Todavia, convicto de que é mais importante olhar para diante do que para trás, e na expectativa de que os trabalhos na especialidade não desfigurassem em demasia o texto que é de conhecimento público, resolvi trazer-vos apenas uma ou outra reflexão sobre a citada PL, que tomando a força a que intende será o instrumento jurídico principal da política de saúde mental nacional nos próximos anos. Neste contexto, sendo inviável, e até porventura aqui desadequado, encetar um périplo sobre os tecnicismos e minúcias do diploma, cuja apreensão está naturalmente contingente de debate e de sujeição à prova de fogo das práticas médica e judicial, entendo ser mais proveitoso tentar verificar se ela de algum modo verdadeiramente rompe com a LSM/98 ou antes se posta numa linha de continuidade político-filosófica na última pressuposta.